No último post falei sobre o preço do gasolina e da falta de investimento do governo para os cidadãos em geral. E levantei uma questão: qual é o deus do Brasil?
Leia esse artigo (posso chamá-lo de artigo?) atentamente. Foi escrito pelo meu parceiro Eldno, e com exclusividade posto aqui para vocês.
Brasil, uma nação protegida por Deus.
Desde os primórdios, sempre houve em nosso País acentuada apreensão dos governantes com a questão religiosa. Ainda colônia, quando a Família Real Portuguesa se vê forçada a “fugir” para o Brasil, devido à ocupação das terras portuguesas pelas tropas napoleônicas e os crescentes movimentos pela independência nacional. Isso tudo, culminou na outorga, em 25 de março de 1824, da primeira Constituição Política do Império do Brasil. Naquele tempo, a religião oficial do Brasil Império era a Católica Apostólica Romana. Apesar de todas as religiões serem permitidas, estas não podiam ter qualquer manifestação externa de templo.
De lá aos dias atuais, muito se passou, mas algo curioso salta aos olhos. Sabe-se, pois, que consoante intitula o primeiro artigo da nossa atual Carta Magna, o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana. Tem-se ainda, que além de pedra angular, o postulado sob testilha, encerra o que os doutrinadores mais modernos denominam de “o principio dos princípios”. Em outras palavras, basta dizer que é do principio da dignidade da pessoa humana que decorrem todos os demais princípios implícitos e explícitos constitucionais ou não de todo arcabouço normativo pátrio.
Nesse passo, desde a Constituição Imperial de 1824 até a atual Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro ao longo da história computou oito Constituições. E, por ser a Constituição a Lei Maior de um País, tal evento oriundo do poder constituinte originário, é uma verdadeira revolução. Marco histórico para uma nação. Aqui não foi diferente, mas o que chama a atenção no Texto Magno é verdadeiramente o seu preâmbulo.
Segundo Nogueira (1948 apud FERREIRA, 1989, p. 03) o preâmbulo é "[...] um resumo resumidíssimo, uma síntese sintetíssima do diploma, e que serve de frontispício." Igualmente, inaugura, sinteticamente, tudo o que há de se aguardar de remanescente no ordenamento jurídico, como a igualdade, a ausência de preconceitos, entre outros lá elencados.
Lê-se em nosso prefácio Magno: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Notadamente, o preâmbulo, conforme assinala o Ministro Celso de Mello, não contém relevância jurídica alguma. Ainda assim, o famigerado intróito contém, em regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta.
Chegamos, pois, ao cerne da questão. A invocação da “proteção de Deus” inserta no preâmbulo do Texto Magno. Ora, como explicitado acima, o intróito Constitucional não contém relevância jurídica, todavia apresenta as aspirações políticas e sociais do legislador originário. O curioso, em meio a tudo isso, é que com exceção das Cartas Políticas de 1937 e 1891, em todas as outras encontram-se expressões como “sob a proteção de Deus”, “invocando a proteção de Deus”, “pondo a nossa confiança em Deus”, “por Graça de Deos e “em nome da Santíssima Trindade”.
Como se sabe, desde a República, existe ruptura entre Estado e Igreja, sendo o Brasil um país leigo, secular, laico ou não confessional, não existindo, assim, qualquer religião oficial da Republica Federativa do Brasil.
Idêntico comenta José Afonso da Silva, "na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) demudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo" (Comentário contextual à Constituição, 5ª ed., Malheiros, p. 94).
Não obstante essa realidade, a CF/88 foi curiosamente, desrespeitando incrédulos, ateus, agnósticos, ou não, igualmente promulgada “sob a proteção de Deus”.
Tendenciosamente, em âmbito estadual, essa realidade se repetiu, com uma única exceção, o Estado do Acre. Referida omissão foi objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Social Liberal. O guardião da Lei Máxima posicionou-se no sentido de declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, aduzindo que este serve apenas como norte interpretativo das normas constitucionais.
Curioso? Temor do Constituinte? Influência popular?
Indubitavelmente, as Escrituras Sagradas afiançam em seus Salmos de autoria anônima e que tratam da fidelidade da palavra de Deus, e que por isso podemos regozijar e cantar rendendo-lhe a nossa gratidão e adoração. Nesse sentido é que no Capítulo 33 versículo12, o compositor ensina que “Bem aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor”.
Igualmente, sob um prisma de bom juízo, precaução e razoabilidade, a Constituição garante o direito a todos de condescender a qualquer crença religiosa, ou contrariá-las, ou ainda, de ser ateu e manifestar o agnosticismo, garantindo-se a liberdade de incredulidade ou a transformação da preferência demonstrada. Destarte, não podemos maldizer ou sobrepujar. O preconceito, seja a qual título for, deve ser abandonado.
Que Deus continue com sua misericórdia sobre nossas vidas!
Graças a Deus existem alguns homens que as vezes nem são cristãos mas possuem o temor de Deus. Graças a Deus por isso. Você pode pensar, o que que muda ter ou não essa afirmação no preâmbulo da nossa CF, muda que é um decreto uma vez pensado e dito por algum legislador.
Tudo quanto ligardes na Terra será ligado no Céu. Mateus 18:18
Se eu for dizer qual é o deus do Brasil, eu digo que é o Senhor Todo Poderoso. Mas assim como aconteceu com Judá que se esqueceu do seu Deus (e foi levada ao cativeiro), assim está o Brasil. Devemos orar e falar de Jesus para todas as pessoas, para mudarmos o futuro do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário